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Bom dia, Eng. Koetz.
Como posso ajudar com o laudo de avaliação hoje? Tenho acesso integral ao pacote da Gleba Oásis (matrículas 26.513 + 58.938, RTs Solo Oito, PDDUAI 3.911/24, NBR 14653).
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FK — FLÁVIO KOETZ ENGENHARIA
p. 3

Laudo Técnico de Avaliação

Matrícula nº 26.513 do RI de São Francisco de Paula
Inclui referências às Matrículas nº 58.938 (RI Canela) e nº 16.580 (RI SFP, vintenária)


1. RESUMO DO TRABALHO TÉCNICO

Objeto
Avaliar tecnicamente a Gleba Territorial das matrículas nº 26.513 (RI SFP/RS) e nº 58.938 (RI Canela/RS), totalizando 98,2996 ha (982.996,00 m²), com origem na matrícula vintenária nº 16.580.
Solicitante
F. T. Incorporadora Ltda. — CNPJ 09.677.000/0001-03
Finalidade
Apresentar elementos técnicos e pecuniários, com vistas ao parâmetro justo do Bem Imóvel, considerando seu Máximo Aproveitamento Eficiente (MMAE).
Responsável Técnico
Eng. Civil Flávio Roberto Tarragô Koetz · CREA-RS 9089-D · ART nº 14.311.427
Valor Final da Avaliação
R$ 226.515.446,60

Em 12 de Março de 2026 · sujeito ao Cenário A (ajuste redacional 0,5% / 0,6%) ou Cenário B (recálculo 5% / 6%) — vide §8.

5.1 · Cadeia Dominial

A gleba é registrada em duas matrículas vigentes, ambas em propriedade plena de FT INCORPORADORA LTDA. As certidões de inteiro teor e as certidões negativas de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias estão integralmente reproduzidas no Anexo 13.

a) Matrícula nº 58.938 — RI Canela/RS

Aberta em 01/09/2022 (CNM 099556.2.0058938-30), Livro 2-RG, Folha 01, oriunda da matrícula nº 26.513. Descreve a totalidade da Fazenda Faxinal, com área de 98,2996 ha, de terras de campo e matos, formato irregular, sem benfeitorias, "compreendendo a respectiva cobertura florestal, com árvores de Pinus elliottii, eucaliptos e floresta nativa". Certidão Negativa nº 359.152 expedida em 10 de abril de 2026 — atestando inexistência de ônus reais.

b) Matrícula nº 26.513 — RI São Francisco de Paula/RS

Aberta em 18/04/2012 por retificação de área (Av.4/16.580 e R.1/26.513), com base em levantamento topográfico do Eng. Guilherme Dienstmann (CREA-RS 136.033, ART 6.286.678). A retificação ajustou a área da gleba de 95,00 ha para 98,2996 ha — aumento documentado de 32.996,00 m².

Calculadora de Valor da Gleba Bruta (VGB)

Método Involutivo do Máximo Aproveitamento Eficiente (MMAE) — NBR 14653-4. Edite os parâmetros para simular cenários alternativos.

Receita

Deduções

RBE — Receita Bruta Estimada
R$ 716.278.200,00
451 × 600 × 2.647
ComponenteValor (R$)
VGB — Valor da Gleba Bruta
por extenso

Capacidade construtiva da gleba

Cálculo paramétrico baseado no Anexo IV da Lei nº 3.911/2024 (PDDUAI SFP) e LC 32/2012 (Plano Diretor de Canela).

Fração Município Área CAR (ha) Zona Índ. Aprov. Tx. Ocupação Área const. máx. (m²)
Mat. 26.513 São Francisco de Paula 7,03 0,5 25% 35.163
Mat. 58.938 Canela 91,26 0,5 25% 408.555
Total 98,30 443.718 m²
Atenção · Art. 76 LC 32/2012 (Canela) Cota ideal mínima de 5.000 m²/economia em condomínio rural → teto de 182 unidades em 91,26 ha. O projeto de 451 lotes pressupõe enquadramento via Operação Consorciada (arts. 109-115) ou alteração de perímetro urbano (Lei ZEU 2025 · Protocolo Pref. Canela 2022-8572 já em curso).

Flags & errata · Laudo Oásis Cânions

Pontos auditados que demandam decisão do perito ou ajuste textual antes da entrega final.

Crítico F1·F2

Publicidade 5% × 0,5% e Corretagem 6% × 0,6%

Texto declara taxas de 5% e 6% sobre RBE; cálculo efetivo aplica 0,5% e 0,6%. Impacto combinado: R$ 70,9 M de subavaliação se considerado o texto.

Fonte: Parecer 04 · Erros Objetivos · pg. 3-5
Crítico R1

Divergência APP: CAR (0,23 ha) × RT-10 (18,63 ha)

O CAR Canela registra apenas 2.345 m² de APP; o RT-10 da Solo Oito mapeia 186.306 m² de APP topográfica integral. Investidor com diligência ambiental pode questionar.

Fonte: Análise comparada · Anexo B vs CAR RS-4304408
Relevante R2

451 lotes × Art. 76 PDM Canela

Cota ideal mínima de 5.000 m²/economia limita teto regulatório a ~182 unidades. Caminho legal (Operação Consorciada / ZEU) já em tramitação mas não citado explicitamente no laudo.

Fonte: Parecer "Enfrentamentos Iniciais" + LC 32/2012 art. 76